quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Parecer do Relator, Dep. Vitor Paulo (PRB-RJ), pela aprovação da PL 3525/2012


PL 3525/2012 Concede pensão especial (pensão vitalícia) aos ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM), afetados por doença grave em decorrência de contaminação pelo dicloro-difenil-tricloroetano.

"...os efeitos de uma Lei reconhecendo o direito à aposentadoria
daqueles que, comprovadamente, tenham sido afetados pelo DDT, não seriam os
mesmos de uma sentença judicial genérica para concessão de tutela coletiva.
Aqui, o que se propõe é que, reconhecido o direito individual, possa a pessoa
afetada ou seus dependentes diretos apropriarem-se da indenização justa e
devida.
Acrescenta-se ainda o fato de que – e é isso que se deve levar em conta -
NÃO HÁ CURA PARA OS CONTAMINADOS COM O DDT. As pessoas
intoxicadas apresentam sintomas e sinais da doença no seu dia-a-dia,
comprometendo, assim, o gozo de uma vida normal. A vida que levam – isso
para os que ainda vivem - é de muito sofrimento e sem qualquer esperança de
melhoras.
No mais, o projeto não promove concessão automática de indenização. Há
todo um ritual e, mesmo na vigência da lei, certamente muitos dos interessados
irão buscar esse direito na justiça, a menos que se crie uma comissão especial
para analisar cada caso, a exemplo do que se fez com os anistiados políticos, ao
criar a Comissão de Anistia." 
para acessar todo o parecer CLIQUE AQUI